Crime motivado por briga conjugal.
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, de forma unânime, sentença do juiz Vinicius Peretti Giongo, da Vara Única de Presidente Bernardes, que condenou homem por causar incêndio na própria casa motivado por briga conjugal. A pena foi fixada em seis anos, quatro meses e 29 dias de reclusão em regime fechado, mais multa.
Consta nos autos que o acusado, que vivia no imóvel com a companheira e duas filhas, ateou fogo em algumas roupas da companheira após discussão por uma suposta traição, mas o incendiou se alastrou por toda a casa de madeira. Não houve vítimas fatais.
Segundo o relator do acórdão, desembargador Diniz Fernando, o dolo foi suficientemente caracterizado pelas circunstâncias do caso. “Não há que se falar em desclassificação para a modalidade culposa, porque a casa era de madeira e, portanto, totalmente previsível que o fogo se espalhasse rapidamente neste tipo de material, levando à conclusão de que o apelante agiu ao menos com dolo eventual”, ressaltou o magistrado.
“Ademais, a conduta do réu após ter iniciado o incêndio não foi compatível com quem agiu por mera negligência ou imprudência, porque ele sequer pediu socorro a alguém, preferindo sair do local do crime em direção à casa de sua mãe, deixando o imóvel ser totalmente consumido pelo fogo, conforme atestou o laudo pericial”, concluiu o relator.
Também participaram do julgamento os desembargadores Andrade Sampaio e Figueiredo Gonçalves.
Apelação nº 1500679-88.2021.8.26.0583
TJSP