TJSP mantém condenação de homem por latrocínio

Pena fixada em 25 anos de reclusão.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal da Barra Funda, proferida pelo juiz Carlos Eduardo Lora Franco, que condenou homem por latrocínio. A pena foi fixada em 25 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, um casal entrava na garagem de casa numa moto quando foi abordado por três homes, que tentavam roubar o veículo. Um policial militar presenciou a cena e trocou tiros com os criminosos. Na ação, os três assaltantes foram alvejados e uma das vítimas também. Apenas o réu sobreviveu.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Moreira da Silva, destacou que não há como afastar a condenação pelo crime de latrocínio, uma vez que a situação que ensejou a morte da vítima “foi criada pelos assaltantes que pretendiam, a todo custo, roubar sua motocicleta, sendo também, por eles, efetuados diversos disparos de arma de fogo”.
“O latrocínio é crime complexo, que não exige que o evento morte esteja nos planos do agente, bastando, apenas, que ele empregue violência para roubar ou para garantir, depois desta, a impunidade do crime ou a detenção da coisa subtraída, culminando por ceifar a vida da vítima. Ademais, não há nos autos qualquer indicativo de que tenha impedido ou, ao menos, reprovado a conduta dos comparsas, tanto que, durante a ação delitiva, largou sua motocicleta e correu para ajudar o companheiro a subjugar as vítimas”, escreveu.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Marcelo Gordo e Marcelo Semer.
Apelação nº 1533596-90.2023.8.26.0228
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=106270&pagina=1
TJSP

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