A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação da filha que agrediu a própria mãe em Presidente Getúlio, em 2018. De acordo com os autos, a ré invadiu a casa, agarrou a vítima, jogou-a no chão e puxou seu cabelo, o que fez com que desmaiasse, causando-lhe ainda edemas e escoriações. O estopim da agressão, segundo a vítima, teria sido ciúme.
Pelo crime de lesão corporal no âmbito das relações domésticas, o magistrado de 1º grau condenou a agressora a cinco meses e 25 dias de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de R$ 5 mil reais por danos morais. Inconformada com a decisão, a defesa recorreu ao TJ, sob o argumento de que não há provas suficientes para a condenação; pretendeu ainda que fosse excluído ou reduzido o valor da indenização.
No entanto, de acordo com o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da apelação, há nos autos “demonstração inequívoca da materialidade e autoria delitivas, com as palavras da vítima, em ambas as etapas procedimentais, confirmadas pela prova testemunhal e por laudo pericial”.
A respeito da indenização na esfera criminal, Dalabrida lembrou o entendimento do STJ de que nos casos de violência contra a mulher, praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida.
Assim, o relator manteve a sentença e seu voto foi seguido pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal (Apelação Criminal n. 0000326-52.2018.8.24.0141/SC).
TJSC