O Desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível do TJRS, indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos recursos do Banrisul, onde pedia a suspensão das liminares concedidas a entidades de classe do funcionalismo público estadual relativas a cobrança de empréstimos consignados firmados junto ao Banco pelos servidores representados por elas.
As decisões são desta terça-feira (16/7) e se referem a ações ajuizadas por UGEIRM/Sindicato (policiais civis), Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul (SIMPE/RS), Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (SINAPERS) e Sindicato dos Funcionários da Caixa Econômica Estadual (SINDICAIXA) e abrangem os seus filiados.
Com isso, segue suspenso, por quatro meses, o desconto (feito através da folha de pagamento) das parcelas alusivas a empréstimos consignados firmados com o Banrisul, prorrogadas proporcionalmente para o final dos contratos, sem ônus a esses servidores.
Decisão
“De outra banda, há evidência de concreto e iminente risco de dano aos servidores – a alicerçar o deferimento da tutela provisória e sua manutenção neste juízo precário – diante do atingimento de verba alimentar em decorrência do recálculo e majoração das parcelas contratadas de forma imediata”, considerou o Desembargador Francesco Conti.
“Não se pode desconsiderar que a celeuma decorre de reconhecida e excepcional situação de calamidade pública, na qual há risco de danos a todos os envolvidos na pactuação estabelecida em condições pretéritas aos eventos climáticos. Neste contexto, se afigura necessária a adoção de medida que – mesmo em caráter precário – objetive a redução do dano que se apresente mais atual e com maior lesividade a uma das partes, no caso, aquela economicamente mais vulnerável na relação sob análise”, observou o magistrado.
Os recursos (Agravos de Instrumento) foram interpostos pelo Banco, após a Juíza Andreia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, suspender a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados (dos meses de maio, junho, julho e agosto) firmados por servidores representados pelos sindicatos autores, postergando para o final do contrato de empréstimo, sem cobrança de juros ou qualquer outro acréscimo.
Nos recursos ao TJRS, o Banrisul alegou prejuízo milionário em decorrência da supressão dos juros remuneratórios.
Entenda
Em razão do estado de calamidade pública do Rio Grande do Sul, após as enchentes que assolaram o estado, entre o final de abril e o início de maio, o Banrisul anunciou que suspenderia, por quatro meses, os descontos dos empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais. As parcelas suspensas seriam adiadas para o final do contrato, sem acréscimos.
Dias depois, a instituição mudou as regras, informando a ampliação da prorrogação da suspensão dos descontos dos consignados, para seis meses, mas com ônus.
A alteração fez que com as entidades de classe representativas do funcionalismo público estadual ingressassem com ações judiciais questionando a nova medida.
Processos:
5167387-08.2024.8.21.7000 – UGEIRM/Sindicato
5190670-60.2024.8.21.7000 – SIMPE/RS
5190834-25.2024.8.21.7000 – SINAPERS
5187628-03.2024.8.21.7000 – SINDICAIXA
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