Um homem, que dirigia na contramão e colidiu frontalmente com uma bicicleta, com quatro pessoas, não conseguiu a desclassificação dos crimes de homicídios com recurso de apelação; por isso foi mantida a pena aplicada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Guajará-Mirim-RO de 13 anos e 4 meses de reclusão; mais 7 meses de detenção. O réu foi condenado por três tentativas e um homicídio.
A apelação criminal foi julgada pelos três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, os quais negaram o pedido no recurso de apelação, por unanimidade de votos. Nessa decisão colegiada, assim como na sentença de pronúncia (que determinou o julgamento pelo júri), consta que na madrugada do dia 25 de julho de 2021, o réu, embriagado, sem habilitação para dirigir, com os farois do carro apagados, entrou na contramão e colidiu frontalmente com uma bicicleta elétrica, conduzida por uma mulher, que levava três crianças, um irmão e dois sobrinhos. Devido ao impacto da colisão, o sobrinho da mulher, de 4 anos, morreu; os demais sobreviveram. Na época, as outras crianças tinham 8 e 12 anos de idade.
Ficou registrado no processo, ainda, que o réu fugiu do local do crime, sem pedir ajuda para socorrer as vítimas. Porém, a polícia em investigação localizou o réu. O fato aconteceu na Av. Campos Sales, entre as Avenidas Mendonça Lima e Leopoldo de Matos – Bairro Tamandaré, cidade de Guajará-Mirim – RO.
O recurso de apelação foi julgado durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 25 e 29 de novembro de 2024, com a participação dos desembargadores Jorge Leal (relator), Osny Claro e José Jorge Ribeiro da Luz.
Apelação Criminal n. 7002280-53.2021.8.22.0015
TJRO