TJMT nega Recurso e mantém decisão a favor de tratamento de paciente com espectro autista

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve decisão que obriga a operadora de plano de saúde de Cuiabá a custear terapia à paciente com espectro autista. O Recurso de Apelação Cível foi desprovido, por unanimidade, no dia 23 de julho.

O autor da apelação questionou a decisão da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que concedeu a tutela provisória de urgência e a obriga custear a terapia indicada no laudo médico. Dentre os argumentos, a operadora de plano de saúde citou que o processo foi distribuído no início do ano de 2022, antes da aprovação da Resolução Normativa 539/2022 da Agência Nacional da Saúde (ANS), aprovada em julho do mesmo ano.

A relatora do recurso, desembargadora Nilza Mari Possas de Carvalho, destacou que a Resolução Normativa nº 469/2021 alterou as normas anteriores e passou a estabelecer a cobertura obrigatória, sem limitação, de sessões com fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, para pacientes com autismo.

“Como visto, a partir da edição da Resolução Normativa nº 469/2021, não se pode mais limitar a quantidade de sessões para o tratamento do autismo. Ademais, por se tratar de tratamento contínuo e sem prazo para término, a cobrança de coparticipação se mostra fator restritivo para o tratamento”, escreveu a relatora.

Número Único: 1004308-87.2022.8.11.0041

https://www.tjmt.jus.br/noticias/79546

TJMT

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