TJMG condena empresas de turismo por frustrar lua de mel

Casal comprou passagens aéreas, mas precisou ir de carro para Natal
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da comarca de Igarapé que condenou uma operadora e agência de viagens e uma empresa de turismo a indenizar um casal que teve complicações na viagem de lua de mel em R$ 2.893,18 por danos materiais. Além disso, cada cônjuge irá receber R$ 8 mil por danos morais.
O casal ajuizou ação cobrando o reembolso das despesas e indenização por danos morais. Eles iriam passar a lua de mel em Natal/RN, entre os dias 18 e 23 de maio de 2021. Eles adquiriram as passagens aéreas, entretanto a empresa de turismo comunicou aos clientes, poucos dias antes da partida, que o voo havia sido cancelado.
Os consumidores não conseguiram a remarcação ou relocação em outro voo e foram obrigados a fazer a viagem no próprio automóvel.
A operadora e a empresa de turismo alegaram que não foram responsáveis pelo cancelamento do voo, mas tal argumento foi rejeitado pela juíza Tatiane Turlalia Mota Franco Saliba, da 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé.
As duas companhias recorreram ao Tribunal. O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, manteve a sentença.
Em seu voto, ele considerou que ficou comprovada a falha na prestação de serviço, que resultou no cancelamento do voo regularmente pago, “sem oportunidade de remarcação em data compatível”, e sem reembolso, “demandando a alteração de planos na viagem de lua de mel”.
Assim, o magistrado entendeu “devida a condenação da empresa à restituição dos valores despendidos pelo consumidor” e a reparação dos danos morais, porque o evento resultou em desgaste emocional e atingiu a integridade psíquica dos consumidores. Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Adilon Cláver de Resende votaram de acordo com o relator.
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-condena-empresas-de-turismo-por-frustrar-lua-de-mel-8ACC82F9956E1DA3019571BFC3A044DF-00.htm
TJMG

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