Mulher sofreu acidente ao tentar embarcar em voo internacional
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou para R$ 20 mil a indenização por danos morais que uma empresa aérea terá que pagar a uma idosa por conta de um acidente que ela sofreu no embarque de uma viagem internacional.
Segundo a passageira, os fatos ocorreram em 2021. Ela adquiriu uma passagem para Orlando, nos Estados Unidos, com o objetivo de participar da cerimônia de formatura do seu neto mais velho. No ato da compra dos bilhetes, ela requereu uma cadeira de rodas para auxiliá-la no embarque.
Entretanto, o equipamento não foi disponibilizado. Ao tentar embarcar sozinha, a mulher levou um tombo na escada rolante, o que lhe causou fratura em um membro superior que a impediu de viajar e a obrigou a passar por duas cirurgias. A queda também impossibilitou que ela presenciasse a solenidade e diminuiu sua capacidade laborativa.
A companhia aérea, em sua defesa, alegou que a consumidora não conseguiu provar o ocorrido.
Os argumentos não convenceram em 1ª Instância. A sentença da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte fixou o valor da indenização em R$ 13.500.
Inconformada com o valor, a idosa recorreu. O relator, desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, acolheu o pedido. O magistrado entendeu que o montante deveria servir para coibir a repetição da prática. Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira votaram de acordo com o relator.
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-aumenta-valor-de-indenizacao-para-passageira-idosa-8ACC8159963CE673019676EB14566B2F-00.htm
TJMG