TJDFT mantém condenaçao por tráfico de medicamentos

Os desembargadores da 2ª Turma Criminal do TJDFT mantiveram sentença que condenou um homem pela prática do crime de tráfico de medicamentos, por vender substância de uso restrito chamada de cetamina, também conhecida como ketamina.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, policiais da 2a DP tomaram conhecimento de que o acusado estava comercializando o medicamento de maneira ilícita na região da Asa Norte. Então, iniciaram uma investigação que resultou na sua prisão, logo após ter realizado a entrega para um usuário. O acusado foi preso na posse de 7  frascos do medicamento Cetamin, que estavam dentro de seu carro.

A juíza substituta da 2ª Vara de Entorpecentes do DF entendeu que as provas do processo são suficientes para demonstrar que o réu praticou o crime e registrou que “os fatos foram comprovados especialmente pela confissão do réu em juízo; pela apreensão das drogas apreendidas; bem como pelo teor dos depoimentos judiciais dos policiais civis, que confirmaram todas as provas produzidas da fase policial, indicando que o réu transportava, trazia consigo, vendia e tinha em depósito as substâncias entorpecentes descritas no laudo de exame químico definitivo”.

Assim, o condenou a 1 ano e 8 meses de prisão e multa. Como estavam presentes os requisitos legais, a prisão foi substituída por duas penas alternativasréu recorreu e, apesar dos desembargadores terem acatado parte de seus argumentos, não houve alteração na pena. 

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0004548-98.2020.8.07.0001

TJDFT

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