A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou decisão que condenou o Distrito Federal a indenizar paciente por danos morais. O caso envolve negligência durante cirurgia cesariana em hospital público, na qual foi deixado um corpo estranho no abdômen da paciente.
A paciente realizou parto cesariano com laqueadura tubária em uma unidade de saúde pública. Após o procedimento, que deveria ser simples e seguro, foi constatado que havia um corpo estranho, conhecido como “gossipiboma” (material cirúrgico esquecido no interior do organismo), o que causou dor, incômodo e a necessidade de intervenção cirúrgica posterior. A autora da ação buscou indenização, sob o argumento de que a falha no atendimento médico gerou danos morais significativos.
O Distrito Federal, em sua defesa, tentou afastar a responsabilidade, sob a alegação de ausência de culpa e contestou a relação entre a conduta médica e os danos sofridos. No entanto, as provas técnicas evidenciaram o erro médico e o nexo causal entre o esquecimento do material e os prejuízos à paciente.
A Turma reforçou que a responsabilidade civil do Estado em casos de falha médica em hospital público é objetiva, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Basta a comprovação do dano e do nexo de causalidade, sem a necessidade de demonstrar culpa individualizada.
Em trecho da decisão, o colegiado ressaltou que “o esquecimento de corpo estranho após procedimento cirúrgico configura erro médico que gera dano moral, independentemente da complexidade do procedimento.” Assim, a falha anônima do serviço público de saúde foi suficiente para estabelecer o dever de reparação.
Ao manter a condenação, o Tribunal confirmou o valor de R$ 35 mil a título de indenização por danos morais. A quantia considera a gravidade da situação, o impacto emocional e a necessidade de evitar enriquecimento sem causa, mantendo equilíbrio entre a compensação à vítima e a capacidade financeira do ente público.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJ2 e saiba mais sobre o processo: 0701225-85.2023.8.07.0018
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/dezembro/tjdft-mantem-condenacao-do-distrito-federal-por-corpo-estranho-esquecido-apos-cesarea
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