A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou dupla pelo crime de latrocínio tentado contra duas vítimas, em Planaltina/DF. Com isso, o réu deverá cumprir a pena de 33 anos e 4 meses de reclusão e a ré deverá cumprir a pena de 22 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, ambos em regime fechado.
De acordo com o processo, no mês de setembro de 2017, em Planaltina/DF, os acusados, acompanhados de outros comparsas, resolveram abordar três vítimas com a intenção de subtrair um colar de prata que uma delas usava. A denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) detalha que, ao avistarem os assaltantes, as vítimas começaram a correr, porém uma delas foi agredida com uma pedra grande que foi lançada em sua cabeça. Consta ainda que as vítimas foram agredidas com facadas, chutes, socos e pauladas e que uma delas ficou hospitalizadas por seis meses, o que resultou em sequelas psiquiátricas, respiratórias e de locomoção.
Os réus apelaram da decisão proferida pela 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina. A defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas e, em relação à pena aplicada, solicitou diminuição e a incidência da fração mínima.
Na decisão, a Justiça do DF esclarece que, embora o réu negue o cometimento do crime, a versão por ele apresentada não está amparada em nenhuma prova do processo. A Turma Criminal explica que nos delitos patrimoniais o depoimento da vítima tem especial relevância, principalmente quando os relatos são “firme, coerentes e corroborados por outras provas, como na espécie”. O colegiado acrescenta que não há motivos para acreditar que as vítimas tenham qualquer interesse em apontar equivocadamente os réus e que é certo que eles, e outros agentes não identificados, abordaram as vítimas com facas, pedras e paus e atingiram os ofendidos na cabeça, e tórax, de modo que só não morreram por circunstancias alheias à vontade dos réus.
Portanto, “inviável cogitar a aplicação do princípio in dubio pro reo, cuja aplicação somente deve acontecer quando não houver provas sólidas para a formação do convencimento do magistrado, de modo a apontá-las na fundamentação da sentença”, declarou o Desembargador relator.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0701396-52.2021.8.07.0005
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/dezembro/tjdft-mantem-condenacao-de-dupla-por-latrocinio-tentado-em-planaltina
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