A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Alexandre d’Ivanenko, negou liberdade a um homem acusado de duplo homicídio, cárcere privado, corrupção de menores e organização criminosa na Grande Florianópolis. Preso preventivamente há três meses, o acusado argumentou excesso de prazo. Já o colegiado verificou que não há demora porque trata-se de processo de alta complexidade, com cinco pessoas e necessidade de ouvir diversas testemunhas e informantes.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em outubro de 2021 um casal foi sequestrado e mantido em cárcere privado por membros de uma facção. Isso porque o casal teria matado um motorista de aplicativo dois dias antes, fato que contraria os “preceitos” da organização criminosa. Em uma espécie de “tribunal do crime”, o casal foi executado. A jovem morreu com seis tiros e o homem, com 10 disparos. O crime foi gravado pelo grupo – quatro adultos e um adolescente – e compartilhado nas redes sociais.
Depois de um longo período foragido, um dos acusados foi preso em agosto de 2022. Com a fixação da prisão preventiva, o homem impetrou habeas corpus no TJSC. Em busca da liberdade, defendeu que não existem indícios suficientes de autoria e que não estava no local na hora dos fatos. Argumentou que há excesso de prazo porque está preso há três meses, sem previsão de prosseguimento do processo.
“In casu, verifica-se que não há demora que justifique a concessão da medida pleiteada, pois os autos estão em regular processamento […]. Cuida-se de processo de alta complexidade, envolvendo cinco pessoas, quatro delitos, dois deles homicídios duplamente qualificados, necessitando da oitiva de diversas testemunhas e informantes. Ademais, a primeira fase da instrução já se encontra encerrada, estando o feito na fase de alegações finais, […] feita a cisão do processo com relação ao paciente, que, aliás, esteve foragido por muito tempo”, anotou o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli e dela também participou o desembargador Sidney Eloy Dalabrida. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Criminal n. 5062032-44.2022.8.24.0000/SC).
TJSC