TJ mantém decisão que fixa prazo de um ano para Município de Natal adaptar Centro de Saúde do Bairro Nordeste

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, negou novo recurso interposto pelo Município de Natal e manteve decisão que negou seguimento aos recursos especial e extraordinário interpostos pelo ente político após decisões judiciais que determinaram que, no prazo de 12 meses, contados do trânsito em julgado da sentença, promova integralmente a reforma do prédio onde funciona o Centro de Saúde do Bairro Nordeste.
A determinação judicial é que o Município de Natal realize a reforma conforme as intervenções indicadas em um laudo anexado ao processo, deixando a unidade de saúde com suas instalações seguras para receber os servidores que lá trabalham e a população da cidade, conforme dispõem os termos da NBR 9050:2015, na NBR 16537:2016, entre outras notas técnicas em matéria de acessibilidade e demais legislações pertinentes, inclusive na Lei nº 13.146/2015.
Para o caso de descumprimento, a Justiça já havia estabelecido a pena de o Município de Natal responder por multa única de R$ 500 mil, a ser executada e paga através do sistema de Precatório (segundo entendimento proferido pelo STF no julgamento do ARE nº 1.352.090), a ser revertida a fundo vinculado à promoção de políticas públicas voltadas as pessoas com deficiência no âmbito estadual ou municipal.
A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual é oriunda da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Nela, o MPRN visa obrigar o Município de Natal a realizar as adaptações necessárias no prédio onde funciona o Centro de Saúde do Bairro Nordeste, de modo a torná-lo acessível às pessoas com deficiência.
Nos autos, o autor da ação que constatou, através da instauração de inquérito civil, que o prédio em questão apresenta barreiras arquitetônicas que impedem o acesso, a circulação, a utilização e a locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesse passo, afirmou ter buscado administrativamente o cumprimento da legislação pertinente à acessibilidade, sem, contudo, obter êxito, razão pela qual interpôs a ação judicial.
Após sentença desfavorável, o Município de Natal apresentou recursos, que foram indeferidos pelo Tribunal de Justiça, inclusive recursos especial e extraordinário, o que fez com que ele interpusesse um novo recurso, desta vez um Agravo Interno. No entanto, o relator, desembargador Glauber Rêgo considerou que “os fundamentos lançados não se revelam hábeis a autorizar a modificação da decisão agravada”.
Isso porque, segundo o relator, “ao contrário do que sustenta o Município de Natal em suas razões, o objeto do presente processo é sim, a implementação de política pública para a efetivação de um direito fundamental, qual seja, a acessibilidade às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, não havendo a determinação de qualquer medida pontual e, por isso, se encaixa adequadamente dentro dos limites do Paradigma Vinculante julgado pelo STF no RE 684612, Tema 698”.
Desta forma, em sua análise, não constatou “qualquer equívoco que venha a acometer a decisão agravada, uma vez que, demonstrada a ausência das adaptações necessárias no Centro de Saúde do Bairro Nordeste, a intervenção do Poder Judiciário na política pública voltada à garantia de direitos fundamentais das pessoas com deficiência não viola o princípio da separação dos poderes, em consonância com o ponto 1 do entendimento firmado no Precedente Qualificado (RE 684612, Tema 698/STF)”.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/24859-tj-mantem-decisao-que-fixa-prazo-de-um-ano-para-municipio-de-natal-adaptar-centro-de-saude-do-bairro-nordeste
TJRN

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