TJ institui a Direção Extraordinária de Enfrentamento à Calamidade

O Diário da Justiça Eletrônico disponibilizou, na edição desta terça-feira (23/7), o Ato 07/2024-OE, criando a Direção Extraordinária de Enfrentamento à Calamidade. Vinculada à Direção-Geral, a nova unidade tem o objetivo de centralizar e coordenar as ações para o enfrentamento direto da calamidade nas estruturas físicas e de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, priorizando as providências de caráter imediato.

Conforme o texto, trata-se de um órgão de execução, coordenação e controle das atividades relativas à recuperação do Poder Judiciário Estadual em decorrência da calamidade, à sua manutenção e à operação de seus sistemas e serviços, garantindo o pleno e bom funcionamento das suas instalações físicas e de sua estrutura funcional, agindo de forma cooperativa com todas as unidades organizacionais especializadas do Tribunal de Justiça.

A Direção vai atuar na coordenação do planejamento, formulação e execução de ações, projetos ou programas voltados para a implantação ou o incremento das infraestruturas afetadas, bem como para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes da catástrofe climática.

Segundo o Presidente do TJ, Desembargador Alberto Delgado Neto, a iniciativa levou em consideração os graves prejuízos sofridos pelo Estado do Rio Grande do Sul, com a produção de efeitos prejudiciais à vida, ao patrimônio, ao meio ambiente, aos equipamentos públicos e privados voltados à prestação de bens e serviços de infraestrutura estatal, com sério comprometimento ao deslocamento das pessoas, bem como a decretação do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, conforme o Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e sua reiteração pelo Decreto Estadual nº 57.600, de 4 de maio de 2024.

https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/tj-institui-a-direcao-extraordinaria-de-enfrentamento-a-calamidade/

TJRS

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