A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um eletricista de 39 anos e a pena de 27 anos e 5 meses de prisão pela morte de um lavrador encontrado sem vida, amordaçado e amarrado em uma árvore, e com diversos golpes de machado na cabeça. O crime ocorreu na tarde de 30 de maio de 2021, na chácara da vítima, Adilson Pereira Dias, em Lagoa do Tocantins.
Conforme o processo, o eletricista foi condenado pela juíza Aline Marinho Bailão Iglesias, da Comarca de Novo Acordo, ao final da ação penal em que foi acusado e julgado por latrocínio, crime marcado pelo roubo qualificado pela morte da vítima. Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 30 de maio de 2021, por volta das 12h, na residência da vítima, na Chácara Baixão do Tatarubá, na zona rural de Lagoa do Tocantins.
Uma das testemunhas do crime é o pai do eletricista. Em seu depoimento ao Judiciário, segundo a ação, ele afirmou ter trabalhado com o filho em uma roça de arroz até a hora do almoço. Ao chegarem em casa para comer, o filho saiu com um facão e um copo para tirar leite de uma árvore medicinal para tratar um machucado no pé, mas voltou com as roupas sujas de sangue e disse ao pai que teria matado um animal de caça.
Após um vizinho informar ao pai que tinha visto o filho dele pilotando a moto de Adilson Dias, que morava perto, o pai pediu a uma filha para visitar a casa da vítima, encontrada por ela sem vida, amordaçada, amarrada pelas pernas e pelos braços (para trás) em uma árvore, e com diversos golpes de facão no corpo.
Após ser acionada, a polícia encontrou o réu deitado em um bar com a moto da vítima estacionada do lado e a carteira com cartão bancário e documentos pessoais da vítima em seu bolso. O eletricista teve a prisão preventiva decretada pelo Judiciário e respondeu ao processo na Unidade Prisional de Palmas. Durante o processo, sua defesa tentou provar a insanidade mental, mas este processo específico resultou em um laudo pericial conclusivo pela capacidade do réu, que acabou condenado em dezembro de 2023.
Para tentar mudar a condenação, a defesa dele entrou com um recurso de apelação criminal no Tribunal de Justiça e pediu sua absolvição por ausência de provas e negativa de autoria e para não pagar a indenização de R$ 10 mil para a família, fixada pelo judiciário na sentença. Em nenhum momento o réu confessou o crime, que atribuiu a outras pessoas. Uma delas também foi denunciada e absolvida ao final do processo.
Ao julgar o recurso, a relatora, desembargadora Angela Issa Haonat, afirmou que a simples negativa da autoria do crime, quando é isolada de outros elementos do processo, não afasta as provas dos depoimentos das testemunhas colhidos que apontam o réu como o autor do crime.
Segundo a relatora, também colabora na condenação e afasta a chance de absolvição, o fato de ter sido preso em flagrante na posse da motocicleta e carteira da vítima, embriagado num bar da cidade e com as roupas ensanguentadas.
A decisão da Câmara Criminal também manteve o valor da reparação dos danos porque houve pedido expresso e formal na acusação e prisão preventiva, mantida para assegurar a ordem pública, diante da gravidade do crime. Votaram com a relatora, a desembargadora Jacqueline Adorno e o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto.
TJTO