TJ confirma nulidade de título que cobrava R$ 9,4 milhões de imposto de farmacêutica

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou decisão da Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da comarca da Capital que declarou a nulidade de título e extinguiu ação de execução proposta pelo Estado contra empresa do ramo farmacêutico, com valor fixado em R$ 9,4 milhões.

Segundo os autos, a empresa foi notificada para complementação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em virtude de suposto erro de cálculo decorrente da utilização do critério de MVA – Margem de Valor Agregado para apuração do valor devido.

Em embargos à execução fiscal, contudo, a farmacêutica obteve a nulidade do título e a extinção da execução. O Estado, em apelação, defendeu a higidez do procedimento, sob o argumento de que a legislação catarinense prevê o PMC – Preço Máximo ao Consumidor como balizador da base de cálculo do ICMS.

O desembargador Boller, entretanto, baseado em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), interpreta que o PMC tem presunção de legalidade relativa e pode ser afastado nos casos em que se evidenciar que ele é muito superior ao preço efetivamente praticado pelo comércio varejista.

Para o magistrado, foi o que ocorreu no caso concreto. Nos autos, disse, a empresa demonstrou que os valores aplicados pelo fisco estadual estavam dissociados da realidade dos preços usuais no comércio de fármacos. “O acervo probatório comprova a significativa disparidade entre o PMC e o preço efetivamente praticado no comércio varejista”, concluiu, em posição acompanhada pelos demais integrantes do colegiado (Apelação n. 0310620-61.2015. 8.24.0023).

TJSC

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