Jurados consideraram que o réu se excedeu na ação e agiu sob violenta emoção
O estivador e prestador de serviços gerais José Pantoja Gonçalves, 56, acusado de causar a morte do sobrinho foi condenado por homicídio privilegiado, por maioria dos votos dos jurados da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, presidida pelo juiz Claudio Hernandes Silva Lima.
A decisão acolheu parcialmente entendimento do promotor do júri, Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares que considerou a intenção do réu de matar o sobrinho, a facadas e que ambos tinham desavenças, sempre que o sobrinho ingeria bebidas alcoólicas e usava- drogas.
O defensor público Rafael da Costa Sarges sustentou no plenário do júri que o réu agiu em legítima defesa, mesmo tendo se excedido na ação. O defensor também sustentou a tese de que o réu cometeu homicídio privilegiado, por ter sido provocado pelo sobrinho quando se preparava para descansar.
A pena fixada ao réu pelo crime de homicídio privilegiado foi fixada em 4 anos e 7 meses de reclusão, pela confissão e será cumprida em regime inicial aberto.
Este é segundo júri ao qual o estivador é submetido. No primeiro, realizado em fevereiro de 2022, os jurados entenderam que o réu cometeu o crime de homicídio excedendo a legitima defesa, sendo considerado culposo. A promotoria irresignada apelou da decisão, tendo a turma penal do TJ deferido o apelo e remetendo o caso para novo júri.
Interrogatório do réu
O réu confessou ter desferido facada na vítima, alegando que agiu após ser ameaçado pela vítima, que exigia que o tio o alimentasse. Ele relatou ter sido perturbado na casa, onde mora com as netas, desde que as crianças ficaram órfãs. A versão do réu é de que o sobrinho, “bateu na porta de casa altas horas da noite pedindo comida e como não abri passou a jogar pedras e tijolos quebrados na casa”.
Informações do crime
Um delegado que atuou no caso e um investigador de polícia civil prestaram declarações sobre os fatos e apuraram que se tratou de um conflito familiar que resultou no esfaqueamento do sobrinho pelo tio. Eles confirmaram a versão do réu.
TJPA