Em sessão realizada nesta terça-feira (4), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença condenando o ex-prefeito de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, pela prática de improbidade administrativa, consistente no pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil. O processo nº 0801543-10.2018.8.15.0251 teve como relator o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O ex-gestor é acusado pelo Ministério Público estadual de ter descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante a gastos com pessoal, em que pese os vários alertas emitidos pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público.
“A postura omissa do gestor à época dos fatos, ao deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e/ou medidas preventivas e corretivas das irregularidades, ignorando os comandos constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal, apesar dos reiterados alertas do TCE-PB e da recomendação ministerial, inegavelmente configura a conduta ímproba descrita no artigo 11 da LIA, em virtude da violação de princípios que regem a Administração Pública”, destaca a sentença do Juízo da 5ª Vara Mista de Patos.
No julgamento do recurso, o relator entendeu que houve o dolo específico por parte do gestor já que, apesar dos diversos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público, ele continuou aumentando os gastos com pessoal.
Da decisão cabe recurso.
TJPB