Terceira Câmara mantém validade da reeleição do presidente da Câmara de Emas

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso questionando a reeleição do atual presidente da Câmara Municipal de Emas, Saturnino Azevedo Xavier, para o biênio 2023/2024. A reeleição teve por base a Resolução 07/2021, que alterou o artigo 12, § 4º do Regimento Interno para permitir a recondução para qualquer dos cargos da Mesa Diretora, uma única vez, na eleição imediatamente subsequente.

Para os autores da ação, a reeleição não teria previsão na Lei Orgânica do Município de Emas. Contudo, a relatora do processo nº 0803727-64.2022.8.15.0261, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, observou que o simples fato de a norma não trazer a palavra “reeleição”, não torna essa possibilidade inviável, na medida em que não a vedou expressamente.

Segundo ela, o município detém a discricionariedade de proibir ou condicionar a reeleição, não havendo a obrigatoriedade de seguir o modelo federal ou estadual. “No caso, a Lei Orgânica do Município de Emas não proíbe a reeleição/recondução de membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o mesmo cargo no biênio imediato dentro da mesma legislatura. Portanto, o artigo 12, §4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Emas, não contraria dispositivo legal da Lei Orgânica do Município”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

https://www.tjpb.jus.br/noticia/terceira-camara-mantem-validade-da-reeleicao-do-presidente-da-camara-de-emas

TJPB

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