A Cagepa foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 6 mil devido a um problema de retorno do esgoto proveniente da via pública. O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça na Apelação Cível nº 0800656-02.2021.8.15.0031, oriunda da Vara Única de Alagoa Grande. A relatoria do processo foi do Desembargador Marcos William de Oliveira.
Para o relator, restou provado nos autos que o refluxo do esgoto sanitário advindo da unidade coletora que fica de frente da residência da promovente foi causa eficiente ao evento, que poderia ter sido evitado caso a Cagepa cumprisse o dever de fiscalização e manutenção, e não permitisse que redes fluviais de água da chuva, bem como ligações clandestinas de esgotos, adentrassem na unidade coletora de sua responsabilidade.
“Entendo que os incômodos suportados pela demandante/apelada superam o mero aborrecimento e dissabores do dia a dia, tendo em vista a convivência com o refluxo do esgoto sanitário”, frisou.
Já sobre o valor da indenização, o desembargador entendeu de manter o montante fixado na sentença. “Quanto ao valor da indenização por danos morais, registro que o julgador deve agir de modo bastante ponderado no momento de fixá-lo, pois não pode provocar o enriquecimento sem causa da parte que busca a indenização, contudo, paralelamente, não pode deixar de incutir no valor condenatório caráter pedagógico, visando desestimular o agente do ato ilícito quanto a reiteração de tal prática”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
TJPB