Terceira Câmara manda município de Itabaiana pagar salários atrasados dos servidores

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o município de Itabaiana deve realizar o pagamento dos salários atrasados dos seus servidores, conforme foi determinado na sentença proferida nos autos da ação civil pública nº 0800985-07.2016.8.15.0381, ajuizada pelo Ministério Público estadual.

A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, estabeleceu, em seu voto, que o pagamento deverá seguir o regime especial de precatório/RPV.

Segundo ela, o município não trouxe aos autos provas de ter efetuado o pagamento das verbas fixadas na sentença. “Não há nos autos nenhum documento que comprove o pagamento das verbas postuladas, incumbência esta que na verdade cabia ao Município, uma vez que este é o responsável pela emissão e guarda dos aludidos documentos”.

A relatora acrescentou que “a alegação de que as despesas decorrem da gestão anterior não possui o condão de eximir a Administração do dever de pagamento dos salários atrasados, que, uma vez cobrados judicialmente e sendo confirmados por decisão transitada em julgado, deverão se submeter ao regime de precatório, após execução contra a fazenda pública (artigo 730 do CPC) e na forma prevista no artigo 100 da Constituição Federal”.

Da decisão cabe recurso.

https://www.tjpb.jus.br/noticia/terceira-camara-manda-municipio-de-itabaiana-pagar-salarios-atrasados-dos-servidores

TJPB

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×