A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso oriundo da Vara Única da Comarca de Boqueirão a fim de majorar de R$ 800,00 para R$ 2.000,00 a indenização por danos morais em face da Energisa Borborema Distribuidora de Energia S/A.
No processo nº 0801167-38.2020.8.15.0741, a parte autora alega que houve falha na prestação do serviço, que ocasionou a falta prolongada no fornecimento de energia elétrica em sua residência, por aproximadamente 30 horas, tendo início no dia 24/12/2015, véspera de natal, se estendendo até às 22h do dia seguinte, fato que prejudicou de forma considerável os festejos natalinos que há muito haviam se preparado, frustrando assim, a ceia de natal em família.
Em sua defesa, a empresa alega que as interrupções no fornecimento de energia elétrica derivam de caso fortuito e não programado, não sendo possível informar a cada unidade consumidora a falta de energia com antecedência.
Conforme o relator do processo, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, o dano moral ficou caracterizado pelo constrangimento, situação vexatória, da consumidora em ficar sem energia elétrica por aproximadamente 30 horas seguidas, especialmente no dia de natal, onde é tradição a reunião de famílias para a comemoração.
“Diante da valoração das provas, da situação das partes, bem como considerando-se o constrangimento e a situação vexatória, pelo que passou a segunda apelante, entendo que o quantum fixado deve ser majorado para R$ 2.000,00, vez que, quando da fixação do valor indenizatório deve o magistrado, por seu prudente arbítrio, levar em consideração as condições econômicas e sociais da ofendida e do causador do ato ilícito; as circunstâncias do fato; sem esquecer o caráter punitivo da verba e que a reparação não pode servir de causa a enriquecimento injustificado”, pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso.
TJPB