A jurisprudência dos tribunais é firme no sentido de se admitir reparação civil por dano moral decorrente de colisão de veículos em trânsito, quando os fatos apresentam consequências que ultrapassam o mero dissabor. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença oriunda da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande para condenar um motorista ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de 5 mil, bem como ao pagamento da quantia de R$ 1.680,00, por danos morais.
Sustenta o autor da ação que sofreu colisão de sua motocicleta com o veículo do réu, tendo este cruzado sinal vermelho e vindo a ocasionar a colisão dos veículos, com fratura de fêmur, vindo a ser socorrido para hospital.
O relator do processo nº 0800117-73.2014.8.15.0001 foi o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. Ele entendeu que o dano moral restou comprovado.
“Restando provado que o réu colidiu no veículo do autor, bem como fugiu do local, causando acidente que levou a fraturar o fêmur do autor, constitui ato grave que atentou contra a vida e dignidade da pessoa, extrapolando claramente o mero aborrecimento”, frisou.
Da decisão cabe recurso.
TJPB