A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso que buscava a condenação de uma emissora de rádio de Guarabira por danos morais. A decisão foi no julgamento da Apelação Cível nº 0805780-64.2022.8.15.0181, da relatoria do juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão.
A autora da ação alegou que teria sido ofendida moralmente por meio de programa veiculado na emissora, no qual o apresentador questionou a sua formação profissional, bem como a competência para o exercício do cargo público que ocupava.
A magistrada de 1º Grau julgou improcedente o pedido de indenização, sob o argumento de que não restou comprovada a prática de ato ilícito.
O mesmo entendimento teve o relator do recurso. Segundo ele, a emissora não praticou qualquer excesso no exercício de suas atividades, uma vez que agiu no seu direito e dever de informar à sociedade fatos de relevante interesse público, não sendo possível vislumbrar qualquer abusividade que possa caracterizar ato ilícito passível de ensejar o direito a indenização por dano moral.
“No caso em disceptação inexistiu prova de ato ilícito praticado pela empresa recorrente, que pudesse ensejar a obrigação de indenizar, não havendo que se falar, pois, em qualquer compensação por dano de ordem moral”, frisou o relator.
Da decisão cabe recurso.
TJPB