O juízo da 3ª Vara Criminal da comarca da Capital decretou a prisão preventiva de um homem preso em flagrante pelos crimes de estelionato e falsificação de documento público. O acusado foi flagrado com vários documentos falsos em uma agência do Banco do Brasil em Florianópolis, onde buscava abrir contas bancárias em nome de terceiros. O homem revelou ainda que, antes de ser flagrado no BB, já havia passado por uma agência da Caixa Econômica Federal com a mesma intenção.
Segundo o relatório, um funcionário do banco desconfiou dos documentos apresentados pelo homem. A Polícia Militar foi acionada e encontrou vários documentos oficiais falsificados com o acusado. Informalmente, ele revelou que seu objetivo era abrir contas bancárias em nome de terceiros para a realização de empréstimos e de saques de um possível crédito do limite da conta. O acusado tem maus antecedentes, inclusive pelos mesmos crimes, reside há pouco tempo na Grande Florianópolis e não possui emprego fixo.
“No caso em apreço, a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria dos crimes previstos nos arts. 171, § 4°, c/c art. 14, inc. II, art. 304, art. 297, caput, e art. 298, todos do Código Penal, encontram-se evidenciados pelos elementos de prova já constantes do inquérito policial, e a pena máxima abstratamente cominada aos crimes pelos quais foi preso ultrapassa quatro anos (art. 313, I, do CPP)”, anotou a magistrada de plantão, ao fundamentar sua decisão de converter o flagrante em prisão preventiva (Autos n. 5002258-43.2024.8.24.0023).
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TJSC