Suspensa Lei Municipal que previa a revisão de subsídios de Vereadores de São Leopoldo

O Desembargador Ney Wiedemann Neto, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu, liminarmente, lei que previa a revisão de subsídios dos Vereadores do Município de São Leopoldo, na Região do Vale dos Sinos. O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Associação Unidos pela Educação e Liberdade, deverá ser analisado em sessão que reunirá o Colegiado, em data a ser definida.

A entidade autora da ação argumenta que a Lei Municipal n° 9.815/2023 viola os comandos constitucionais, na medida em que possibilita a percepção de vantagem que não é devida a agentes políticos detentores de mandato eletivo. Uma vez que a remuneração dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, em data anterior à realização das eleições para os respectivos cargos, observado o que dispõe a Constituição Federal, e jamais poderia já consumar efeitos no ano corrente. Assim, requereu a concessão de liminar para suspender, até decisão final, os efeitos dos artigos 1°, 2° e 3°, caput, da Lei Municipal n° 9.815/2023.

Liminar

O Desembargador Ney Wiedemann Neto é o relator da ADI no Órgão Especial do TJRS, e concedeu a liminar (decisão temporária). Ele explicou, em seu voto, que os subsídios dos Vereadores são fixados pela Câmara Municipal, e que a competência para tal é da legislatura anterior para a subsequente.

No caso, o magistrado considerou haver evidência de violação ao princípio da anterioridade: “Pois não respeitado o período de uma legislatura para a subsequente, mostrando-se relevante aduzir, ainda, que os artigos destacados na legislação hostilizada determinaram que os efeitos da revisão retroagiriam ao mês anterior ao de sua publicação (abril de 2023 – art. 3º)”, afirmou o Desembargador Ney.

“Nessa senda, nesse momento inicial, entende-se estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida, quais sejam, a plausibilidade da tese jurídica e o perigo de dano de difícil ou incerta reparação, conforme insertos no artigo 300 do Código de Processo Civil”, destacou.

A decisão é dessa terça-feira (23/05/23).

ADI n° 70085763738

TJRS

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