Suspensa Lei de Alegrete que instituiu Regime Jurídico dos Servidores Municipais

Decisão liminar do Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), suspendeu os efeitos da Lei Complementar – Alegrete nº 78/2023, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Municipais, até o julgamento da ação pelos integrantes do Colegiado.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi ajuizada pelo Prefeito Municipal contra a Câmara de Vereadores local.
Ação
De acordo com o Prefeito, a lei questionada alterou requisitos para incorporação de Funções Gratificadas e Gratificações, de forma retroativa. Assim, o impacto financeiro é maior do que o esperado, saindo de uma previsão orçamentária de R$ 26 mil para o patamar de R$ 981 mil, sem considerar, ainda, os servidores inativos. O autor da ação sustentou haver grave equívoco atuarial, bem como a ausência de lastro orçamentário para sua implementação. E disse ter sido induzido em erro, razão pela qual sancionou a lei questionada.
Decisão
O Desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco considerou que a lei descumpre normas constitucionais, pois não levou em consideração os impactos nas contas do Município de Alegrete. “Isto porque, teria partido de cálculo atuarial equivocado, relativamente ao seu resultado frente ao orçamento do Município, colocando em risco efetivo as finanças públicas”, afirmou o magistrado.
“De maneira que, a julgar pela aparente inconstitucionalidade, a suspensão dos efeitos da LC – Alegrete nº 78/23 até o julgamento final da presente ação é medida que se impõe, especialmente diante do potencial lesivo aos cofres públicos, bem como pelo princípio da precaução, tendo em vista os diversos pedidos administrativos e judiciais de cumprimento da mesma e suas consequências”.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/suspensa-lei-de-alegrete-que-instituiu-regime-juridico-dos-servidores-municipais/
TJRS

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