Suspensa determinação para que Município repasse valor de duodécimo apenas com base em estimativa de receita

O desembargador Amaury Moura Sobrinho, atendendo a recurso interposto pelo Município de Portalegre, suspendeu a decisão da Vara Única da Comarca de Portalegre que determinou ao Poder Executivo local que repasse o valor de R$ 166.166,66 ao Poder Legislativo da cidade referente a parcela do duodécimo devido, de acordo com a estimativa de receita consignada na Lei Orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2023.

Autora do Mandado de Segurança, a Câmara Municipal de Portalegre disse que a Lei Municipal nº 531/2022 estimou para o exercício financeiro de 2023 receita no valor de R$ 2 milhões, que em seus argumentos equivale ao repasse mensal de R$ 166.166,66. Entretanto, a quantia repassada é menor do que se esperava, o que fez com que o Legislativo conseguisse, em primeira instância, decisão judicial favorável.

O Município de Portalegre recorreu ao Tribunal de Justiça e argumentou que realiza o repasse à Câmara Municipal de acordo com o que prevê o artigo 29-A da Constituição Federal, tendo como referência a arrecadação efetivamente realizada no exercício de 2022, o que redunda no valor de R$ 114.507,18. Afirmou ser o orçamento público um instrumento de planejamento com previsão de recursos a serem arrecadados, ou seja, é uma peça de programação onde se faz estimativas e se planejam ações estatais, “cuja realização depende da efetiva arrecadação por parte do Ente Público.”

A utilização do mandado de segurança é via inadequada, ponderou o Município, pois o entendimento adotado pelo Legislativo requer a produção de prova técnica que refutasse os cálculos do Executivo. Por isso, buscou a Justiça requerendo a suspensão da determinação de repassar o valor de R$ 166.166,66. No mérito, pediu a reforma da decisão para afastar a obrigação de repasse do duodécimo à Câmara Municipal com base no valor previsto na Lei Orçamentária Anual – LOA.

Efeito suspensivo

Relator do recurso, o desembargador Amaury Moura Sobrinho, considerou que o Município conseguiu demonstrar a presença dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo almejado. Com base no artigo 29-A, caput e inciso I, e artigo 168, ambos da Constituição Federal, assim como considerando o que prevê o art. 124 da Constituição Estadual, o magistrado concluiu que o dever de repasse integral do duodécimo pelo Executivo à Câmara Municipal decorre da Constituição e a sua observância é substrato do princípio da independência entre os poderes.

Entretanto, entendeu que a determinação de repasse do duodécimo em favor da Câmara Municipal levando em conta os valores consignados na Lei Orçamentária Anual – LOA – do Município de Portalegre para o ano de 2023, aparentemente não se mostra adequado porque não observa o previsto no artigo 29-A da Constituição Federal, segundo o qual o repasse deve observar a real arrecadação do Ente Público e não a estimada.

“Portanto, resta evidente a presença do requisito da relevância do direito vindicado pelo Agravante, uma vez que, ao que tudo indica, os repasses efetuados em favor da Câmara ocorrem de modo correto, porquanto atendem ao disposto no art. 29-A e art. 168 da Constituição da República”, decidiu, conforme a jurisprudência de tribunais do país.

(Processo nº 0803949-64.2023.8.20.0000)

TJRN

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