A 3º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da 1° Vara Criminal de São José que indeferiu pedido de liberdade em favor de homem acusado de propagar ideias neonazistas e fascistas. Sua defesa, além de recorrer à presunção de inocência, alegou que ele possui ocupação lícita, residência fixa e família constituída. O homem está preso desde 14 de novembro de 2022, quando foi autuado em flagrante por integrar grupo para práticas delituosas, responsável por incitar discriminação e supremacia branca. O caso ocorreu em São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis.
Na avaliação do relator do habeas corpus, a segregação cautelar do homem deve ser mantida, pois “lastreada em elementos concretos depreendidos dos autos acerca das circunstâncias do caso, os quais revelaram a necessidade de se resguardar a ordem pública, haja vista a gravidade das condutas imputadas”.
Em cumprimento de mandado de busca e apreensão, segundo os autos, foram encontrados em posse do grupo extremista munições, uma faca, um canivete, um livro que conta uma história de um golpe de Estado por parte de um movimento supremacista branco, broches nazistas e camisetas de bandas neonazistas, bem como diversas imagens cultuando a figura de Adolf Hitler nos aparelhos celulares dos integrantes.
O magistrado destacou o momento vivido pelo país e a importância de cuidados redobrados para combater a ascensão neonazista e fascista. “Há grande propagação do pensamento de ódio, intolerância às minorias, realização de atos antidemocráticos por toda a extensão do território nacional e a crescente organização de grupos dedicados a esses fins, necessária se faz a repreensão severa do estado, para impedir ou, ao menos, minimizar os danos decorrentes desse tipo de ação, que não pode ser tolerada sob hipótese alguma”, reforçou. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Criminal Nº 5012234-80.2023.8.24.0000/SC).
TJSC