Sursis processual: doação de sangue é condição imposta em acordo homologado pelo TJDFT

A Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião homologou, nessa segunda-feira, 11/09, acordo de Suspensão Condicional do Processo (Sursis) previsto na lei n° 9.099/95, no caso envolvendo uma mulher acusada de agredir o ex-companheiro. Dentre as condições do acordo estão a prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Por iniciativa da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião e de comum acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), foi permitida a redução de 10 h de serviços à comunidade ou parte da quantia devida a título de prestação pecuniária, caso a beneficiária do acordo comprovar a doação de sangue em instituição localizada no Distrito Federal.

Assim, segundo o magistrado titular da Vara, a iniciativa pode ser estendida aos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), com benefício para os bancos de sangue do Distrito Federal. O acordo também beneficiará investigados ou denunciados, os quais poderão antecipar o resgate das condições com doação de sangue.

Processo em segredo de Justiça.

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/setembro/sursis-processual-doacao-de-sangue-e-condicao-imposta-em-acordo-homologado-pelo-tjdft

TJDFT

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