Supremo suspende recursos envolvendo medicamentos não incorporados ao SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o processamento de recursos especiais e extraordinários que tratam da legitimidade passiva da União e da competência da Justiça Federal em ações sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, do ministro Gilmar Mendes, foi publicada ontem (11/4).

A suspensão valerá até o STF defina o tema no julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.234). A medida também vale para os processos que discutem a aplicação do Tema 793, em que o Supremo decidiu que os entes da federação são solidariamente responsáveis por demandas prestacionais na área da saúde.

TRF4 | JFRS

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