Supremo suspende convocação de nova eleição para mesa da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ)

Segundo o ministro André Mendonça, a realização de novas eleições e a posse de novos membros da Mesa poderá abalar a estabilidade político-institucional do município.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 64566 para suspender a realização de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ). De acordo com a decisão, caso a eleição já esteja em curso ou já tenha ocorrido, seu resultado fica sem efeito até decisão final do Tribunal.
Lei Orgânica
Na reclamação, o presidente da Câmara Municipal, Armando Rosa Penelis, questiona decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da cidade que havia determinado as novas eleições. Segundo Penelis, a determinação desconsiderou que, a partir de alterações na Lei Orgânica do município, o mandato do presidente passou de um para dois anos, terminando somente em 31/12/2024.
Estabilidade
Em sua decisão, o ministro André Mendonça reconhece que parece haver controvérsia sobre a validade jurídica e a própria existência da alteração legislativa durante o mandato de presidente da Câmara. Contudo, a realização de novas eleições e a eventual posse de novos membros da Mesa Diretora, de forma precária, poderá abalar a segurança jurídica e a estabilidade político-institucional do município.
Leia a íntegra da decisão.
VP//CF
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=522629&ori=1
STF

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