Prevaleceu o entendimento de que a discussão pode se dar no âmbito do Tribunal de Justiça do estado.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o trâmite da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1016, ajuizada contra norma da Câmara Municipal de Goiânia (GO) que permite a recondução de membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo, na eleição subsequente, na mesma legislatura. Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, os casos municipais podem ser discutidos por meio da ação direta de inconstitucionalidade estadual, nos Tribunais de Justiça dos estados.
Na ação, o Partido Republicano da Ordem Social (Pros) alegava que a medida contraria os princípios republicano e democrático e acarretou a reeleição dos atuais presidente e 1º vice-presidente para o terceiro mandato consecutivo. Outro argumento era o de que o STF já firmou a impossibilidade de reeleições sucessivas e indeterminadas para os membros das mesas diretoras de casas legislativas.
Requisito ausente
Em seu voto pelo não conhecimento da ação, o relator, ministro Dias Toffoli, salientou que há outros meios processuais possíveis para resolver a controvérsia, como uma ação direta de inconstitucionalidade estadual, como a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em relação às Constituição estadual. A seu ver, os Tribunais de Justiça têm condições e competência para decidir a matéria, tendo em vista a jurisprudência do STF sobre a matéria.