Segundo o ministro Luiz Fux, o Executivo e o Legislativo estaduais insistiram em prática declarada inconstitucional.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), impediu que o governo do Ceará e a Assembleia Legislativa do estado imponham qualquer limitação da execução orçamentária da folha complementar de pessoal do Poder Judiciário e do Ministério Público estadual no âmbito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 60792.
Prática repetida
Na reclamação, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) argumentavam que, embora o STF tenha declarado inconstitucional dispositivo da LDO cearense de 2023 que previa essa limitação, a prática foi repetida na norma que trata do orçamento do ano que vem.
Autonomia financeira
Ao julgar procedente a reclamação, o ministro Fux observou que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7340, o STF impediu os Poderes Executivo e Legislativo do Ceará de limitar gastos com folha suplementar a 1% da folha normal de pagamento das duas instituições, sob pena de responsabilidade em todas as esferas cabíveis. Segundo esse entendimento, a imposição unilateral da restrição orçamentária, sem a participação do Judiciário e do MP, viola a autonomia financeira das duas instituições.
Para Fux, o fato de o Ministério Público estadual ter sido notificado da elaboração do projeto de lei da LDO de 2024 que previa a limitação não afasta o descumprimento do impedimento constante da ADI 7340.
VP/AS//CF
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