Supremo permite a Minas prosseguir na adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal

A decisão do ministro Luís Roberto Barroso impede a União de cobrar do estado dívida de R$ 16,4 bilhões.

O ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o Estado de Minas Gerais a prosseguir as negociações para a adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF). No plantão judicial, ele concedeu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3646.

A decisão proibiu a União de bloquear recursos estaduais para pagamento da dívida de R$ 16,4 bilhões e de tomar medidas como a inscrição do estado em cadastro de inadimplentes.

O PATF, criado pela Lei Complementar 178/2021, busca promover o equilíbrio fiscal de estados e municípios e facilitar o pagamento de dívidas com a União. Na ação, o governo mineiro alega que a adesão ao programa se tornou condição necessária para o refinanciamento das dívidas. Porém, a União impediu Minas Gerais de aderir porque, na data limite, a lei estadual autorizativa ainda não havia sido aprovada (a norma só foi editada sete dias depois). Com isso, a União poderia imediatamente cobrar uma dívida de R$ 16,44 bilhões, com possibilidade de bloqueios das contas do Tesouro Estadual.

Prejuízos

Na decisão, Barroso afirmou que o rompimento do acordo de refinanciamento com a União pode causar severos prejuízos à continuidade da prestação dos serviços públicos no estado, atingindo a população e os mais necessitados. Por isso, considerou razoável a superação do prazo, em razão do curto prazo entre a data limite e a aprovação da lei local autorizativa.

Excepcionalidade

Para Barroso, não é razoável frustrar todo o esforço administrativo para aderir ao novo programa em razão de entraves políticos já sanados. Ele frisou, contudo, que a excepcionalidade está sendo reconhecida somente a Minas Gerais, tendo em vista a situação específica das finanças do estado.

Assim, o ministro permitiu o prosseguimento das negociações do PATF e proibiu a União de aplicar punições decorrentes da superação do prazo limite.

RP/AD//CF

Processo relacionado: ACO 3646

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