Para o ministro Alexandre de Moraes, não há excepcionalidade no caso que autorize a concessão do pedido pelo STF.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade ao advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, condenado pelo Tribunal do Júri de Brasília à pena de 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado. Em agosto de 2021, Milhomen, após uma briga de trânsito, atropelou uma mulher no Lago Sul, em Brasília, e em seguida passou com o automóvel por cima dela, causando diversas lesões.
Prisão
O advogado foi preso em flagrante, e sua custódia foi convertida em preventiva. A sentença condenatória, por sua vez, manteve a prisão com base na necessidade de assegurar a ordem pública. Pedidos de liberdade foram rejeitados, sucessivamente, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e por decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No Habeas Corpus (HC) 231981 apresentado no STF, a defesa solicitava a revogação do decreto prisional alegando que seu cliente é réu primário e tem bons antecedentes e que haveria “evidente excesso da custódia cautelar”
Instância anterior
Ao negar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes verificou que o habeas corpus questiona decisão de ministro do STJ, ainda sendo cabível recurso naquela Corte. Ele destacou que, como regra, é necessário o esgotamento da análise da matéria pela instância anterior para que o Supremo atue no caso.
Com base em precedentes da Primeira Turma do STF, o relator salientou que essa orientação apenas é flexibilizada em circunstâncias específicas, como na hipótese de anormalidade ou em situações excepcionais, o que, a seu ver, não é o caso dos autos.
EC/AD//CF
Processo relacionado: HC 231981
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