Supremo mantém quebra de sigilo bancário e fiscal de sócios da 123 Milhas

A ministra Cármen Lúcia considerou válida a fundamentação da CPI das Pirâmides Financeiras, que pretende apurar o modo de operação da empresa.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra de sigilos bancário e fiscal de Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios administradores da empresa 123 Milhas, requerida pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, na Câmara dos Deputados. Ao negar a liminar no Mandado de Segurança (MS) 39363, a ministra determinou, contudo, que o acesso aos dados obtidos seja restrito aos deputados que integram a CPI.

A defesa dos irmãos alegava que as investigações sobre as operações da empresa não têm relação com o tema da CPI. Além da suspensão das quebras de sigilo, os advogados pediam a exclusão da 123 Milhas e de seus administradores do âmbito da investigação da Comissão.

Pedido justificado

Para a ministra Cármen Lúcia, o modo de operação da 123 Milhas, as suspeitas sobre a saúde financeira da empresa e a possibilidade de irregularidades, como descrito no requerimento da CPI, justificam o pedido de transferência das informações sigilosas dos sócios. A relatora observou ainda que cabe ao Congresso Nacional definir a finalidade da comissão e convocar quem possa esclarecer os fatos ou corroborar as provas obtidas.

Depoimento

A ministra também negou o pedido de reconsideração de sua decisão no Habeas Corpus (HC) 231712, em que ela havia determinado seu comparecimento à CPI. Segundo ela, não houve demonstração de fato ou ato que fundamente a revisão da decisão.

SP, VP/AS//CF

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513475&ori=1

STF

Carrinho de compras
Rolar para cima
×