Ao negar reclamação, ministro Luís Roberto Barroso observou que não houve o esgotamento das instâncias anteriores.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, manteve decisão que afastou dos cargos o prefeito e a vice-prefeita do município de Dom Expedito Lopes, no Piauí. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 64757.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) condenou Valmir Barbosa de Araújo e Evanil Conrado de Moura Lopes pela prática de compra de votos, aplicando-lhes a pena de cassação dos mandatos referentes às Eleições 2020. O presidente do TRE determinou o imediato afastamento dos cargos e a realização de novas eleições.
No STF, os condenados afirmam que a decisão admitiu o uso de gravações clandestinas realizadas sem autorização judicial e sem o conhecimento de todos os participantes, contrariando entendimento da Justiça Eleitoral aplicável àquele pleito no sentido da ilicitude de gravações ambientais obtidas nessas circunstâncias.
Alegam que a decisão afrontou o decidido pelo Supremo no Recurso Extraordinário (RE) 637485, com repercussão geral (Tema 564). Nesse caso, o STF firmou entendimento de que as mudanças de jurisprudência em matéria eleitoral não podem ter aplicação retroativa ou para eleições ainda em curso.
Instâncias
Ao negar o pedido, o ministro observou que o Código de Processo Penal prevê como requisito para o ajuizamento de reclamação por alegação de afronta à tese de repercussão geral o esgotamento de todas as instâncias anteriores. No caso dos autos, contudo, a reclamação contesta decisão do presidente do TRE, contra a qual ainda não houve recurso.
Urgência
O ministro atuou com base na atribuição prevista no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que confere a competência à Presidência da Corte para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
SP/RM
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