Para o ministro Luiz Fux, o CNJ agiu dentro de sua competência constitucional de fiscalizar a conduta dos magistrados.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar de Luiz Fernando Lima para retornar ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), do qual foi afastado por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro.
Facção criminosa
Lima está sob investigação após conceder prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, vulgo Dadá, apontado como uma das principais lideranças da facção criminosa baiana “Bonde do Maluco”, investigada por homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo e lavagem de dinheiro. Após obter o habeas corpus, durante plantão judicial de 1º de outubro passado, Dadá fugiu.
Notícia de internet
No Mandado de Segurança (MS) 39446, a defesa do desembargador alegava que o afastamento era desproporcional e atingia sua honra e suas garantias fundamentais. Segundo seu argumento, o CNJ teria se baseado apenas em notícia extraída da internet para abrir a investigação, que deveria tramitar em segredo de justiça. Também sustentava urgência para seu retorno ao cargo, já que completará 75 anos em 2024, quando será aposentado compulsoriamente.
Gravidade dos fatos
Na decisão, Fux afirma que o CNJ agiu no exercício de sua competência constitucional de fiscalizar a conduta dos magistrados e, com base na gravidade dos fatos investigados, concluindo que o afastamento, previsto em lei, seria necessário e adequado. Para o relator, é descabido tentar transformar o STF em instância recursal das decisões disciplinares do CNJ no regular exercício das suas atribuições constitucionais.
Leia a íntegra da decisão.
VP/AS//CF
Processo relacionado: MS 39446
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=518571&ori=1
STF