Supremo invalida norma do RJ que obriga planos de saúde a ampliar formas de pagamento

A Corte entendeu que a lei estadual invade competência da União para legislar sobre direito civil, comercial e política de seguros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado do Rio de Janeiro que amplia as formas de pagamento dos planos privados de assistência à saúde. Por unanimidade dos votos, na sessão virtual encerrada em 17/2, a Corte entendeu que a norma estadual viola a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) questionava, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7023, a validade da Lei estadual 9.444/2021, que obrigava as operadoras a aceitarem pagamentos por meio de cartão de crédito, boleto digital e PIX.

Competência da União

Ao aderir ao voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário entendeu que houve usurpação da competência da União para legislar sobre direito civil e comercial e política de seguros. Para a Corte, o estado interferiu diretamente no conteúdo dos contratos de prestação de serviços de saúde para disciplinar as formas de quitação das mensalidades.

Segundo Barroso, o Supremo firmou entendimento de que, quando o ato normativo afetar diretamente obrigações contratuais, a competência para legislar sobre planos de saúde é privativa da União. Nesse sentido, a Lei federal 9.961/2000, que institui a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), atribuiu a ela o estabelecimento das características gerais dos contratos.

EC/AS//CF

Processo relacionado: ADI 7023

STF

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