A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, que garantiu ao militar Jorge Eduardo Naime Barreto o direito ao silêncio se a resposta, no depoimento, puder incriminá-lo.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deferiu parcialmente pedido de Habeas Corpus (HC 229668) do coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-chefe do Departamento Operacional da PMDF (Polícia Militar do Distrito Federal), para que ele fale na condição de testemunha na CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do dia 8 janeiro. A oitiva dele está marcada para esta segunda-feira (26), às 14h.
Segundo a decisão, o militar precisa responder às perguntas que lhe forem feitas. Está garantido o direito ao silêncio caso ele seja instado a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo. O ministro assegurou ainda que o coronel seja assistido por advogados durante a oitiva, podendo comunicar-se com eles, observados os termos regimentais e a condução dos trabalhos pelo presidente da CPMI.
No pedido de HC, o militar afirmou que teria sido convocado para testemunhar na condição de investigado. Acrescentou ter agido conforme a técnica e a lei, realizando as prisões ao alcance da quantidade de policiais e condições materiais com as quais contava no momento, procurando sempre garantir a segurança de todos.
Ao decidir, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as Comissões Parlamentares de Inquérito devem equilibrar os interesses investigatórios pleiteados com as garantias constitucionalmente consagradas, preservando a segurança jurídica, garantindo a plena efetividade da justiça. Nesse contexto, afirmou o ministro, o silêncio do réu não pode ser interpretado em seu desfavor.
Alexandre de Moraes registrou na decisão que, apesar de Jorge Eduardo ser investigado no STF por fatos abrangidos pelo objeto da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (Pet 10921), encontrando-se inclusive preso preventivamente por decisão da Corte, os fatos objeto da investigação ocorrida no Congresso Nacional são mais amplos do que a análise individualizada de sua conduta, sendo, portanto, possível sua convocação pela CPMI na condição de testemunha.
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