Ministro Alexandre de Moraes atende pedido da PF que visa apurar a responsabilidade de ambos na aparente conivência de parcela da corporação com os atos terroristas ocorridos em Brasília.
Atendendo a um pedido formulado pelo diretor-geral da Polícia Federal, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (10), a prisão preventiva de Anderson Torres, ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal (DF), e do coronel Fábio Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do DF. Em petição apresentada no inquérito que investiga atos antidemocráticos (INQ 4879 ), são apontadas diversas omissões, em tese dolosas, praticadas pelos responsáveis pela segurança pública no DF e que contribuíram para a prática dos atos terroristas de 8 de janeiro de 2023.
Na decisão, o ministro afirmou que os atos criminosos que resultaram na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF só poderiam ocorrer com a anuência das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, pois a organização das manifestações era fato notório e foi divulgada pela mídia brasileira. “A existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses, inclusive no Distrito Federal, é um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos, a revelar o grave comprometimento da ordem pública e a possibilidade de repetição de atos semelhantes caso as circunstâncias permaneçam as mesmas”, ressaltou.
Ele destacou que a omissão e conivência de diversas autoridades da área de segurança e inteligência ficaram demonstradas com a ausência do necessário policiamento, em especial do Comando de Choque da PMDF, e com a autorização para mais de 100 ônibus ingressassem livremente em Brasília, sem qualquer acompanhamento policial, mesmo sendo fato notório que praticariam atos violentos e antidemocráticos. O ministro também salientou a inércia no encerramento do acampamento criminoso na frente do QG do Exército, mesmo depois de constatado que havia terroristas no local, que inclusive tiveram suas prisões temporárias e preventivas decretadas.
Segundo o ministro Alexandre, nada justifica a omissão e a conivência do então secretário de Segurança Pública do DF e do então comandante-geral da PM-DF. Em seu entendimento, as omissões dessas autoridades foram detalhadamente narradas na representação da autoridade policial e justificam a decretação da prisão para a garantia da ordem pública. A decisão determina, ainda, busca e apreensão contra os investigados.
PR/AD
STF