Supremo derruba pensão a dependentes de prefeitos falecidos durante mandato em Mucurici (ES)

Para o Plenário, as normas questionadas contrariam a ordem constitucional vigente.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis do Município de Mucurici (ES) que concediam pensão vitalícia a dependentes de prefeitos e vice-prefeitos falecidos no exercício do mandato. Em sessão virtual, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 783.

O relator, ministro Dias Toffoli, explicou que, no entendimento do STF, o pagamento de pensão especial a ex-detentor de cargo público e a seus dependentes contraria a Constituição Federal, porque esse benefício é incompatível com a sistemática previdenciária constitucional e com os princípios republicano e da igualdade.

Tratamento privilegiado

Em seu voto, o relator lembrou que o STF já julgou inconstitucionais leis que concediam pensão vitalícia a prefeitos e governadores e a seus dependentes, porque esse tratamento diferenciado e privilegiado não tem fundamento jurídico razoável e gera ônus aos cofres públicos, em favor de quem não exerce função pública ou presta serviço à administração.

No caso de Mucurici, o Plenário declarou que as Leis municipais 67/1977, 8/1979 e 105/1980 não foram recepcionadas pela Constituição de 1988 e modulou os efeitos da decisão, a fim de afastar a devolução dos valores pagos até a data da publicação da ata do julgamento da ADPF.

Ficou vencido parcialmente o ministro Gilmar Mendes, que divergiu quanto à extensão da modulação.

CT,VP/AD//CF

Processo relacionado: ADPF 783

STF

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