Ministro Alexandre de Moraes considerou prisão preventiva como medida adequada e proporcional para a garantia da ordem pública.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu em preventiva a prisão temporária de investigadas por atos de vandalismo praticados na noite de 12 de dezembro passado, na região central de Brasília (DF).
Na ocasião, foram registrados ataques a prédios públicos, entre eles a sede da Polícia Federal (PF) e uma delegacia de polícia, e veículos foram queimados.
De acordo com o ministro, os elementos de prova juntados aos autos indicam que os investigados ameaçaram o presidente da República recém-empossado e ministros do STF, de maneira organizada e coordenada, por meio de ataques à propriedade pública e privada, com o objetivo de impedir o regular exercício dos poderes constitucionais.
O ministro considerou que, ainda que a posse do presidente eleito tenha ocorrido regularmente no dia 1º, estão demonstrados os fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes de dano qualificado, incêndio majorado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, todos do Código Penal.
Dos 11 investigados, quatro já estavam em prisão temporária desde 28 e 29/12 – Átila Reginaldo Franco de Mello, Klio Damião Irano, Joel Pires Santana e Samuel Barbosa Cavalcante. Os outros sete estão foragidos, com mandados de prisão expedidos.
A polícia também verificou que a maioria dos investigados participava do acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília.
Os mandados de prisão temporária foram cumpridos no âmbito da Operação Nero, deflagrada pela Polícia Federal. Agora, com a decretação prisão preventiva, a custódia dos 11 envolvidos não tem prazo para terminar.
Para o relator, o fato de quatro investigados estarem presos temporariamente não afasta a necessidade da decretação da custódia preventiva, especialmente por se tratar de investigação do crime de associação criminosa, cujas circunstâncias apontam a possibilidade de grave prejuízo da colheita dos elementos de prova em caso de liberdade de qualquer das pessoas mencionadas e risco de fuga.
O ministro Alexandre de Moraes observou, também, que os atos antidemocráticos sob investigação não cessaram completamente, sendo possível constatar manutenção do ânimo golpista em alguns pontos do país e por meio de manifestações nas redes sociais. Por esse motivo, a decretação da prisão preventiva dos 11 investigados é medida razoável, adequada e proporcional para a garantia da ordem pública.
VP/AD
STF