Para o Plenário, a casa de força da hidrelétrica está no município sergipano e não em Piranhas (AL), onde se situa o vertedouro.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as unidades geradoras de energia elétrica do Complexo Hidrelétrico de Xingó estão situadas no Município de Canindé do São Francisco (SE). A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 631, em que o município sergipano pedia a definição do limite entre ele e o Município de Piranhas (AL).
Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Edson Fachin, observou que, segundo laudo pericial apresentado pelo Exército, o limite entre as duas cidades é a linha de maior profundidade (talvegue) do leito do Rio São Francisco, e as instalações da casa de força (unidades geradoras) de Xingó estão completamente situadas em Canindé do São Francisco. Já o vertedouro da usina localiza-se em Piranhas.
O Plenário definiu, ainda, que, na parte em que o limite entre os municípios e a divisa entre Alagoas e Sergipe não puderem ser definidos em razão das obras para a construção da hidrelétrica, a “fronteira linha” é a linha geométrica condizente com o curso do rio original, nos termos do relatório apresentado pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro.
RP/AD//CF
Processo relacionado: ACO 631
STF