Supremo decide pela continuidade da execução de penas em ação penal envolvendo Ivo Cassol

O Plenário Virtual examinará, na próxima sexta-feira, liminar ​que possibilitou registro da candidatura de Cassol ao governo de Rondônia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve​, em questão de ordem na Ação Penal (AP) 565, a execução das penas de dois condenados ​juntamente com o ex-senador Ivo Cassol (PP/RO). ​A questão surgiu com a liminar deferida pelo ministro Nunes Marques na Revisão Criminal (RcV) 5508, que suspendeu os efeitos ​remanescentes da condenação​ (inelegibilidade) de Cassol, possibilitando o seu registro como candidato pelo Partido Progressista (PP) nas próximas eleições. A maioria do Plenário seguiu o voto da ministra Cármen Lúcia.

Cassol foi condenado pelo STF, em 2013, pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Foram condenados, ainda, Salomão da Silveira e Erodi Matt, presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações na época dos fatos. A pena imposta, ​integralmente cumprida por Cassol, foi de quatro anos de detenção, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade) e multa de R$ 201 mil.​ ​Em dezembro de 2020 foi declarada extinta a pena, mas mantida a suspensão dos seus direitos políticos.

A defesa de Cassol discute a prescrição da pretensão punitiva e pedia a suspensão dos efeitos remanescentes da ação penal quanto à inelegibilidade decorrente da condenação, até o julgamento de mérito da revisão. Em 4/8, o ministro Nunes Marques, relator da revisão, concedeu a liminar, permitindo a Cassol se tornar candidato a governador do Estado de Rondônia, tendo em vista o período do registro de candidatura, que se encerra no próximo dia 15.

Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia, relatora da AP 565, levou ao Plenário questão de ordem, para que se definisse a situação da execução penal após a decisão do ministro Nunes Marques que afastou os efeitos da condenação em relação apenas a Cassol, autor da revisão criminal. Ocorre que há outros​ dois condenados pelos mesmos fatos, cuja execução permanece em curso,​ e a ministra questionou se a liminar afeta o cumprimento de suas penas.

A maioria acompanhou a conclusão da relatora pela manutenção dos efeitos das condenações dos outros dois réus, com a continuidade da execução das respectivas penas.

EC/CR//CF

Processo relacionado: AP 565

STF

 

 

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