Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli enfatiza que as provas se baseiam em sistemas da Odebrecht já considerados nulos pelo STF.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nulas as provas que dão suporte a uma ação penal em curso na 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes (RJ) contra o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. O político foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por supostamente ter participado de esquema de pagamento de propina envolvendo o Município de Campos e a Odebrecht, em contratos de construção de casas populares, entre 2008 e 2014. A decisão de Toffoli foi tomada na Petição (PET) 11435.
Depois de analisar informações dos autos, o relator verificou que tanto a denúncia do MP-RJ quanto a decisão que a recebeu se referem a dados extraídos diretamente do sistema Drousys e My Web Day B, utilizados pelo chamado “Setor de Operações Estruturadas” da Odebrecht e obtidos a partir do acordo de leniência da empreiteira. Esse material já foi declarado nulo pela Segunda Turma do STF na Reclamação (RCL) 43007, em decisão definitiva. Segundo Toffoli, não há como elementos de convicção declarados nulos subsidiarem as acusações do Ministério Público, e os efeitos da decisão da Corte na Reclamação devem ser estendidos ao pedido de Garotinho.
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