O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um capitão do Exército, a 4 anos de reclusão pelo crime de peculato (desvio de recursos públicos). O oficial foi acusado de desviar e repassar a um borracheiro mais de 260 pneus pertencentes a um batalhão do Exército, sediado em Brasília, causando um prejuízo de quase R$ 300 mil aos cofres públicos.
Na primeira instância da Justiça Militar da União, em Brasília, o dono da borracharia, envolvido no esquema, foi condenado a 3 anos de reclusão.
Segundo o Ministério Público Militar (MPM), que denunciou os acusados, o oficial, à época, comandava o pelotão de transporte do batalhão, entre 26 de fevereiro de 2015 e 15 de outubro de 2019. Nessa função, ele tinha acesso a materiais destinados à manutenção das viaturas militares. Aproveitando-se da posição, o militar desviou pneus novos e recauchutados, repassando-os ao borracheiro, que sabia que o material pertencia ao Exército.
A acusação detalha que os pneus novos eram instalados nas viaturas e, poucos dias depois, o capitão ordenava a substituição por pneus usados, muitas vezes recolhidos do lixo do Serviço de Limpeza Urbana (SLU). Os pneus retirados eram transportados em uma viatura militar até a borracharia em Santa Maria (DF), onde eram revendidos.
Com a quebra de sigilo bancário e telefônico, descobriu-se que o capitão realizou 603 ligações para o borracheiro e recebeu 234 chamadas, além de diversos depósitos bancários em sua conta.
O esquema foi descoberto quando um tenente, ao assumir o comando do Pelotão de Manutenção e Transporte em substituição ao capitão, identificou irregularidades que levaram à abertura de uma sindicância.
Defesa e alegações
Em sua defesa, o capitão alegou que não dava ordens para a troca de pneus ou para a coleta de pneus usados. Ele também afirmou que os valores recebidos eram “empréstimos” do borracheiro, devido a dificuldades financeiras. No entanto, o borracheiro negou os empréstimos, e testemunhas confirmaram que pneus velhos, inclusive recolhidos do lixo, eram usados para substituir os pneus novos desviados.
O borracheiro também tentou justificar as transações, afirmando que o capitão mantinha uma amizade próxima com um sargento do Corpo de Bombeiros, que supostamente intermediaria os empréstimos. No entanto, essa versão foi descartada durante o processo.
Decisão do STM
Em outubro de 2023, ambos foram condenados em primeira instância. O capitão recorreu ao STM, alegando inocência e argumentando que não havia provas suficientes de que ele desviou os pneus.
Ao analisar o caso nesta terça-feira (4), o ministro José Barroso Filho, relator do processo, votou pela manutenção da sentença. Ele destacou que os fatos estavam devidamente comprovados nos autos e que a conduta do militar justificava a reprimenda penal. Os demais ministros do STM acompanharam o voto por unanimidade.
Como a condenação ultrapassa 4 anos de prisão, o capitão poderá perder o posto e a patente em uma futura ação de incompatibilidade e indignidade para o oficialato, que será proposta obrigatoriamente pelo Ministério Público Militar.
Apelação Criminal Nº 7000100-03.2024.7.00.0000/DF.
STM