Na Serra catarinense, um produtor de peixes de água doce percebeu que a água do tanque onde é feita a criação estava com aspecto acinzentado e alguns de seus peixes haviam morrido. Ao buscar a causa do ocorrido, o homem verificou que o problema se encontrava no local de captação da água, de propriedade do vizinho. Ele criava porcos soltos, os animais cavavam os dejetos que ficavam nas margens do manancial, os resíduos desciam junto com a água até o tanque de criação. Inconformado, o piscicultor ingressou com ação de indenização por danos materiais e lucros cessantes em desfavor do seu vizinho.
A sentença, mantida por unanimidade pela 4º Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, condenou o réu ao pagamento de R$ 16 mil por lucros cessantes e R$ 1,2 mil por danos emergentes. Os valores devem ser corrigidos desde a data do evento danoso, em abril de 2014. Em recurso de apelação, o réu pleiteou pela reforma da sentença, para julgar totalmente improcedente a ação.
O desembargador e relator da matéria destacou em seu voto o laudo pericial que comprovou a contaminação da água por um material argiloso, proveniente da criação de suínos. O laudo também aponta que a atividade não foi a única causa da turbidez, fatores climáticos podem interferir. “Sabe-se que a contaminação da água pelos suínos pode ter ocorrido devido a liberação de resíduos (excrementos e restos de alimentos), resultando no aumento da carga orgânica, na redução do teor de oxigênio da água, bem como no ambiente inadequado para a sobrevivência dos peixes do autor”, anota. (Apelação Nº 0300354-81.2014.8.24.0077/SC)
TJSC