O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Militar (MPM), reformando a decisão de primeira instância e mantendo a inclusão de dois militares como réus em uma ação penal militar.
O recurso em sentido estrito é um mecanismo jurídico utilizado para contestar decisões que não colocam fim ao processo, mas afetam seu curso, como o recebimento ou a rejeição de uma denúncia. No caso, a decisão foi apreciada pelo STM, última instância da Justiça Militar da União.
O julgamento do Tribunal Pleno reverteu a decisão anterior do juiz federal da Justiça Militar da 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária, sediada em Bagé (RS), que havia rejeitado o aditamento à denúncia.
A decisão permite que dois ex-militares respondam pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva, todos previstos no Código Penal Militar. O relator original, ministro Artur Vidigal de Oliveira, foi vencido, e o relator para o acórdão foi o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira.
A investigação teve início após um soldado encarregado da sala das armas de um quartel do Exército, sediado em Alegrete (RS), relatar uma tentativa de suborno. De acordo com os autos, um dos acusados, então cabo do Exército do mesmo regimento, teria oferecido valores entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00 para que o soldado fotografasse fuzis de uso restrito do Exército Brasileiro.
Durante a abordagem, o cabo teria mencionado ligações com criminosos que comercializam armamentos e afirmado que as imagens seriam usadas para comprovar a existência das armas, facilitando transações ilícitas. O soldado recusou a oferta e denunciou o caso aos superiores, o que desencadeou a investigação dentro do próprio Exército, por intermédio de um Inquérito Policial Militar (IPM).
Na análise inicial do caso, o juiz de primeira instância rejeitou a inclusão dos civis por falta de provas mínimas de sua participação. Entretanto, o STM entendeu que há indícios suficientes para mantê-los como réus no processo. Os ministros Artur Vidigal de Oliveira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Celso Luiz Nazareth e Guido Amin Naves divergiram parcialmente, defendendo que os civis respondessem apenas pelo crime de corrupção ativa.
Com a decisão, o processo retorna à primeira instância para o prosseguimento das investigações e julgamento. O caso segue em andamento e poderá resultar em novas movimentações judiciais nos próximos meses.
Recurso em Sentido Estrito Nº 7000117-28.2024.7.03.0203/RS.
STM